O registro de preços é um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”.
Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras, obedecendo-se as condições estipuladas no ato convocatório da licitação.
O SRP é uma opção economicamente viável à Administração, portanto, preferencial em relação às demais. A escolha pelo SRP se dá em razão de diversos fatores:
- Quando houver necessidade de compras habituais;
- Quando a característica do bem ou serviço recomendarem contratações frequentes, como por exemplo: medicamentos, produtos perecíveis (como hortifrutigranjeiros), serviços de manutenção, etc;
- Quando a estocagem dos produtos não for recomendável, quer pelo caráter perecível, quer pela dificuldade no armazenamento;
- Quando for viável a entrega parcelada;
- Quando não for possível definir previamente a quantidade exata da demanda;
- Quando for conveniente a mais de um órgão da Administração.
- Determina o Estatuto Federal das Licitações – Lei nº 8.666/93 – que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através do Sistema de Registro de Preços – SRP (art. 15, II).